Salientamos o Artigo 4º:
Artigo 4º - A Autorização e realização das atividades presenciais observarão: nas áreas classificadas como Bandeira Preta: Todas e quaisquer tipos ou formas de atividades presenciais escoteiras, próprias ou comunitárias, para membros adultos ou beneficiários, estão suspensas até nova determinação da Diretoria Regional. Para as áreas classificadas com Bandeira Vermelha: somente estarão liberadas atividades para membros adultos, para fins de gestão da UEL e atividades comunitárias, devendo ser adotadas medidas de prevenção especificadas pelo Poder Público. Para as áreas com classificação de Bandeiras Laranja e Amarela: as atividades deverão observar as disposições no Protocolo de Retorno às Atividades presenciais. Para situações de Bandeira Verde, as atividades presenciais estarão liberadas em sua plenitude, após Autorização Regional.
Contamos com a sua colaboração, para que não coloquemos em risco a saúde dos membros do movimento e de nossa comunidade. 😷❤️
Faça o Download da resolução: http://bit.ly/Resolucao092020

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