Determina a Suspensão das Atividades Presenciais na Região Escoteira do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
A Diretoria da Região Escoteira do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO a Recomendação da Equipe Regional de Prevenção em Saúde dos Escoteiros do Brasil – Região do Rio Grande do Sul, diante do agravamento do quadro de contaminação pela COVID-19 através dos indicativos nas medidas de distanciamento controlado no Estado do Rio Grande do Sul e ainda, as disposições do Protocolo Regional de Retorno às Atividades Presenciais;
CONSIDERANDO os indicativos presentes nas medidas de distanciamento controlado no Estado do Rio Grande do Sul, fixando em bandeira ‘preta’ regiões com a maior densidade populacional do Estado, estando as demais áreas em bandeira ‘vermelha’ e, inexistindo áreas com melhores condições;
CONSIDERANDO que entre as boas ações do movimento escoteiro se incluem a adoção de medidas preventivas contra a disseminação de doenças, tornando-nos agentes de prevenção à contaminação;
CONSIDERANDO que o coronavírus é altamente contagioso pelas gotículas de tosse e espirro, por contato em áreas contaminadas (superfícies inertes tais como maçaneta de porta, botão de elevador, entre outros, podem permanecer transmitindo vírus por até 9 dias se não forem limpos ou desinfetados com álcool 70% ou solução caseira de hipoclorito); e,
CONSIDERANDO que é de competência da Diretoria Regional organizar, dirigir e fiscalizar a prática do Escotismo em sua área da atuação (Estatuto UEB, Art. 28, XII);
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar a suspensão de todas as atividades escoteiras presenciais, inclusive as comunitárias, em todo o território do Rio Grande do Sul, até o dia 02 de março do corrente ano.
Artigo 2º - Não se enquadram no disposto do parágrafo anterior a atuação das Comissões Internas Covid-19 constituídas conforme Protocolo de Retorno às Atividades - RS, que se mantém permitidas para elaboração e preparação do Plano de retorno das Unidades Escoteiras Locais.
Artigo 3º - Para a realização das Assembléias Gerais das Unidades Escoteiras Locais deverão ser observadas orientações em documento intitulado “Orientação para Realização de Assembleias em 2021”, publicado pela Diretoria Executiva Nacional.
Artigo 4º - As comunicações referentes à presente Resolução, inclusive sua prorrogação ou revogação, serão procedidas mediante publicação de “Notas Oficiais” através dos canais de comunicação oficiais da Região Escoteira do Rio Grande do Sul.
Artigo 5º - As atividades relativas ao cumprimento de disposições estatutárias e legais deverão observar o Decreto Estadual e as orientações publicadas pelas Direções Nacional e Regional, em especial quanto à realização das Assembléias Gerais das UELs.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 23 de Fevereiro de 2021.
Mario Miguel da Rosa Muraro
Diretor Presidente
Região Escoteira do Rio Grande do Sul
Faça o Download da Resolução no link: http://bit.ly/Resolucao022021
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