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Resolução 10/2020

Fixa, “ad referendum” da Assembleia Regional, os valores da contribuição associativa regional para o ano de 2021 e dá outras providências.

A Diretoria Executiva da Região Escoteira do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições delegadas e,

CONSIDERANDO as dificuldades financeiras enfrentadas pela sociedade mundial, brasileira e, em especial a gaúcha, em decorrência da pandemia pela COVID-19;

CONSIDERANDO que as atividades presenciais foram prejudicadas por conta da COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de aporte de recursos financeiros antecipados para a manutenção operacional da Região Escoteira do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o pagamento da contribuição regional, por parte dos associados, em conformidade com disposições normativas da UEB;

RESOLVE, “ad referendum” da Assembleia Regional Extraordinária a ser realizada:

Artigo 1º – Não adotar o reajuste, aprovado pela Assembleia Regional realizada em 15 de março de 2020, do valor da contribuição anual regional dos associados vinculados à Região Escoteira do Rio Grande do Sul para o ano de 2021, mantendo mesmo valor de 2020 de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

Artigo 2º – Estabelece a concessão de desconto na contribuição regional individual de 2021, fixando a mesma em;

- R$ 38,00 (trinta e oito reais) para quem a efetivar até 31 de dezembro de 2020; e,

- R$ 40,00 (quarenta reais) para quem a efetivar até 31 de janeiro de 2021.

Artigo 3º - Esta Resolução será levada à ratificação pela Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 18 de dezembro do corrente ano, conforme Edital de Convocação.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Porto Alegre, 17 de Novembro de 2020.


Mario Miguel da Rosa Muraro

Diretor Presidente

Região Escoteira do Rio Grande do Sul


Faça o Download da resolução: https://bit.ly/Resolucao102020


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