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Projetos de UELs devem durar de 3 a 12 meses


Os projetos inscritos devem ter duração mínima de 3 meses e máxima de 12 meses. Como está o planejamento das ações da sua UEL para 2019? Saiba mais em bit.ly/editaldeprojetos e envie todas as informações de inscrição até o dia 29 de outubro.

1. Apresentação

Os Escoteiros do Brasil - Rio Grande do Sul, como forma de desenvolver o escotismo no estado, convidam os Grupos Escoteiros e Seções Autônomas da região a concorrer ao presente edital, visando selecionar até 5 projetos de âmbito local para subsídios nos valores mínimo de R$ 1.000 (mil reais) e máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais). Esta é uma iniciativa inédita em nossa Região Escoteira, visando amadurecer e criar uma cultura de elaboração de projetos.

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2. Quem pode participar

Este recurso é destinado exclusivamente as UELs - Unidades Escoteiras Locais do Rio Grande do Sul, associados dos Escoteiros do Brasil e que atendam a um dos seguintes requisitos:

  • Possuam pessoa jurídica própria (CNPJ) e certificado de funcionamento anual vigente;

  • Ou sejam representados por suas instituições mantenedoras (CNPJ da mantenedora) e certificado de

  • funcionamento anual vigente.

* No caso das Seções Autônomas, poderão concorrer somente se funcionarem junto a alguma instituição mantenedora ou se inscreverem em parceria com outro Grupo Escoteiro, atendidas as mesmas condições acima.

Não poderão concorrer aquelas UELs que:

  • Estejam com prestações de contas relativas a outros projetos e eventos em situação irregular ou em atraso junto a esta Região Escoteira;

  • Tenham suas diretorias respondendo processo ético-disciplinar já admitidos;

  • UELs originárias dos membros da atual diretoria-regional ou da banca avaliadora, abaixo nominada.

Adicionalmente, adverte-se que:

  • Cada UEL poderá concorrer com apenas um projeto. O envio de mais de um projeto para o mesmo edital acarretará na exclusão de ambos do processo seletivo;

  • A participação no processo seletivo consiste no envio do “formulário de inscrição” (anexo 1) devidamente preenchido e dentro do prazo estipulado.

  • Formulários enviados fora do prazo, com informações incompletas ou inconsistentes serão desconsiderados.

  • Deverão ainda apresentar Estatuto, certidões negativas de débito junto a Prefeitura, Receita Estadual e Receita Federal.

3. Objetivo e linhas de atuação

Esta seleção visa apoiar projetos relacionados a prática ou fomento do escotismo, beneficiando portanto crianças, adolescentes e jovens em suas comunidades, compatíveis com os princípios e valores institucionais dos Escoteiros do Brasil e com a missão de construir um mundo melhor. Por consequência, buscam fortalecer e visibilizar as ações dos Grupos Escoteiros e Seções Autônomas selecionados nestas comunidades.

As UELs postulantes deverão desenvolver suas propostas em um dos seguintes eixos temáticos:

  • Desenvolvimento Comunitário, alinhados aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas ou ao Projeto Mensageiros da Paz da OMME - Organização Mundial do Movimento Escoteiro.

  • Crescimento, com foco nos ramos sênior e pioneiro ou jovens que vivam em comunidades carentes em situação de vulnerabilidade social.

4. Apresentação e Condições Gerais

Os projetos deverão ser inscritos conforme prazo abaixo, preenchendo o formulário anexo a este edital, em linguagem simples e objetiva, sempre em fonte Arial 10 e espaçamento simples, respeitando ainda as seguintes condições gerais:

  • Duração mínima de 3 meses e máxima de 12 meses.

  • O orçamento poderá ser apresentado em valores acima de R$ 3.000,00 (três mil reais), a depender de contrapartidas previstas pelo grupo ou outros parceiros, devidamente detalhadas e sem contudo modificar esta cota.

  • O orçamento de cada projeto poderá ser aprovado com ressalvas, isto é, abaixo do valor solicitado, subtraindo os valores dos itens não aprovados, sem chance de retificação pelo proponente.

  • O orçamento não poderá incluir despesas com custeio de atividades administrativas ou do funcionamento regular da própria UEL, tais como material de expediente, material de acampamento, vestuário/uniformes, tampouco despesas com honorários de advogados, contadores, publicitários, consultores ou qualquer outra atividade remunerada.

  • O desembolso dos valores aprovados serão feitos em parcela única.

  • A prestação de contas deverá ser feita por meio do “formulário de prestação de contas” (anexo 2). Os selecionados deverão apresentá-lo preliminarmente até o dia 2 de Março de 2019 (ou final, caso já tenham concluído o projeto até esta data) e uma segunda vez ao final do projeto, até 30 dias após sua finalização.

  • Os projetos serão ainda avaliados segundo os critérios descritos abaixo (anexo 3), constantes neste edital somente para fins informativos.

  • Todos os projetos selecionados devem ser cadastrados na plataforma scout.org e o link encaminhado junto ao formulário de prestação de contas ao final do projeto.

  • Caso aprovado, cada UEL assinará um termo de compromisso com a diretoria regional, prevendo as deliberações gerais e ressalvas previstas acima, entre outras deliberações, quantas forem necessárias.