Os projetos inscritos devem ter duração mínima de 3 meses e máxima de 12 meses. Como está o planejamento das ações da sua UEL para 2019? Saiba mais em bit.ly/editaldeprojetos e envie todas as informações de inscrição até o dia 29 de outubro.

1. Apresentação
Os Escoteiros do Brasil - Rio Grande do Sul, como forma de desenvolver o escotismo no estado, convidam os Grupos Escoteiros e Seções Autônomas da região a concorrer ao presente edital, visando selecionar até 5 projetos de âmbito local para subsídios nos valores mínimo de R$ 1.000 (mil reais) e máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais). Esta é uma iniciativa inédita em nossa Região Escoteira, visando amadurecer e criar uma cultura de elaboração de projetos.
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2. Quem pode participar
Este recurso é destinado exclusivamente as UELs - Unidades Escoteiras Locais do Rio Grande do Sul, associados dos Escoteiros do Brasil e que atendam a um dos seguintes requisitos:
Possuam pessoa jurídica própria (CNPJ) e certificado de funcionamento anual vigente;
Ou sejam representados por suas instituições mantenedoras (CNPJ da mantenedora) e certificado de
funcionamento anual vigente.
* No caso das Seções Autônomas, poderão concorrer somente se funcionarem junto a alguma instituição mantenedora ou se inscreverem em parceria com outro Grupo Escoteiro, atendidas as mesmas condições acima.
Não poderão concorrer aquelas UELs que:
Estejam com prestações de contas relativas a outros projetos e eventos em situação irregular ou em atraso junto a esta Região Escoteira;
Tenham suas diretorias respondendo processo ético-disciplinar já admitidos;
UELs originárias dos membros da atual diretoria-regional ou da banca avaliadora, abaixo nominada.
Adicionalmente, adverte-se que:
Cada UEL poderá concorrer com apenas um projeto. O envio de mais de um projeto para o mesmo edital acarretará na exclusão de ambos do processo seletivo;
A participação no processo seletivo consiste no envio do “formulário de inscrição” (anexo 1) devidamente preenchido e dentro do prazo estipulado.
Formulários enviados fora do prazo, com informações incompletas ou inconsistentes serão desconsiderados.
Deverão ainda apresentar Estatuto, certidões negativas de débito junto a Prefeitura, Receita Estadual e Receita Federal.
3. Objetivo e linhas de atuação
Esta seleção visa apoiar projetos relacionados a prática ou fomento do escotismo, beneficiando portanto crianças, adolescentes e jovens em suas comunidades, compatíveis com os princípios e valores institucionais dos Escoteiros do Brasil e com a missão de construir um mundo melhor. Por consequência, buscam fortalecer e visibilizar as ações dos Grupos Escoteiros e Seções Autônomas selecionados nestas comunidades.
As UELs postulantes deverão desenvolver suas propostas em um dos seguintes eixos temáticos:
Desenvolvimento Comunitário, alinhados aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas ou ao Projeto Mensageiros da Paz da OMME - Organização Mundial do Movimento Escoteiro.
Crescimento, com foco nos ramos sênior e pioneiro ou jovens que vivam em comunidades carentes em situação de vulnerabilidade social.
4. Apresentação e Condições Gerais
Os projetos deverão ser inscritos conforme prazo abaixo, preenchendo o formulário anexo a este edital, em linguagem simples e objetiva, sempre em fonte Arial 10 e espaçamento simples, respeitando ainda as seguintes condições gerais:
Duração mínima de 3 meses e máxima de 12 meses.
O orçamento poderá ser apresentado em valores acima de R$ 3.000,00 (três mil reais), a depender de contrapartidas previstas pelo grupo ou outros parceiros, devidamente detalhadas e sem contudo modificar esta cota.
O orçamento de cada projeto poderá ser aprovado com ressalvas, isto é, abaixo do valor solicitado, subtraindo os valores dos itens não aprovados, sem chance de retificação pelo proponente.
O orçamento não poderá incluir despesas com custeio de atividades administrativas ou do funcionamento regular da própria UEL, tais como material de expediente, material de acampamento, vestuário/uniformes, tampouco despesas com honorários de advogados, contadores, publicitários, consultores ou qualquer outra atividade remunerada.
O desembolso dos valores aprovados serão feitos em parcela única.
A prestação de contas deverá ser feita por meio do “formulário de prestação de contas” (anexo 2). Os selecionados deverão apresentá-lo preliminarmente até o dia 2 de Março de 2019 (ou final, caso já tenham concluído o projeto até esta data) e uma segunda vez ao final do projeto, até 30 dias após sua finalização.
Os projetos serão ainda avaliados segundo os critérios descritos abaixo (anexo 3), constantes neste edital somente para fins informativos.
Todos os projetos selecionados devem ser cadastrados na plataforma scout.org e o link encaminhado junto ao formulário de prestação de contas ao final do projeto.
Caso aprovado, cada UEL assinará um termo de compromisso com a diretoria regional, prevendo as deliberações gerais e ressalvas previstas acima, entre outras deliberações, quantas forem necessárias.