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Certificado de Funcionamento

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Como funciona o Certificado de Funcionamento para as Unidades Escoteiras Locais?

A Resolução 09/20 do CAN, que regulamenta o Certificado de Funcionamento diz o seguinte:

 

"Art. 12. Para que um Grupo Escoteiro seja reconhecido oficialmente por parte da DEN, e, em consequência, lhe seja emitido o “Certificado de Autorização de Funcionamento Anual” para o ano seguinte, deverá ter, até 31 de dezembro de cada ano, pelo menos: 

I) 2 (duas) Seções com membros juvenis registrados no ano em curso; 

II) efetivado o registro institucional, no ano em curso, de, no mínimo, 20 (vinte) associados, dentre eles, pelo menos, como primeira ou segunda função - exceto no caso dos membros da Diretoria de Grupo que não podem ser, concomitantemente, membros da Comissão Fiscal de Grupo - de 1 (um) escotista por Seção, 3 (três) membros da Diretoria de Grupo, sendo um deles obrigatoriamente o Diretor Presidente, e 3 (três) membros da Comissão Fiscal de Grupo, eleitos na forma estatutária. No caso de Grupo Escoteiro patrocinado, não se faz necessário o registro institucional obrigatório de três membros da Diretoria de Grupo e de três membros da Comissão Fiscal de Grupo, dentre o mínimo de vinte associados, mas somente o registro de 1 (um) escotista por Seção e de um Diretor Presidente, cuja função pode ser exercida por um Diretor de Escotismo, que faz a ligação entre o Grupo Escoteiro e a respectiva entidade patrocinadora. 

III) apresentado, no campo correspondente do sistema de registros da UEB, a ata da Assembleia de Grupo realizada nos últimos 12 (doze) meses, salvo no caso de Grupo Escoteiro patrocinado em que não exista em seus regulamentos, por determinação da entidade patrocinadora, a Assembleia de Grupo como órgão institucional".

Como pode ser visto no trecho da Resolução 09/20 do CAN, citada acima, os requisitos devem ser alcançados no ano em curso, para conquistar o certificado para o ano seguinte. Ou seja, ter o Certificado de Funcionamento para o ano 2021, significa ter atingido os requisitos durante o ano de 2020. e não necessariamente ter atingido durante o ano de 2021. 

 

Por exemplo: Para ter o Certificado de Funcionamento de 2022, a UEL precisa ter 20 registros realizados durante o ano de 2021 (entre 01/01 e 31/12). 

Para regularizar o Certificado de 2022 durante o próprio ano, devem ser cumpridos os requisitos durante o ano de 2022. Assim, já estará válido também para 2023.

 

A Resolução 12/21 do CAN, Art 1º, §3º explica que "Aqueles que tiverem o vencimento da validade do seu registro escoteiro dentro do ano-base, poderão antecipar o pagamento da contribuição associativa antes do mês de vencimento, por meio do sistema de registros da UEB. Caso haja a antecipação, a renovação do registro é efetivada após a expiração da validade do registro vigente". - Este parágrafo permite a renovação antecipada e informa que a próxima vigência passará a contar a partir do vencimento da atual. Como já é garantida a renovação 2022, o mesmo já conta para liberação do certificado.

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