O Projeto de Lei 227/2017, de autoria da deputada Zilá Breitenbach (PSDB), que visa incluir no Plano Estadual de Educação (PEE) o Método Educativo Escoteiro, como uma das ações que podem contribuir com a melhoria dos indicadores educacionais do Estado, foi aprovado, nesta terça-feira (8), na Assembleia Legislativa. O projeto segue para sanção do governador. O projeto foi apresentado inicialmente pelo ex-deputado e escotista Vinícius Ribeiro, em 2016. O projeto segue para sanção do governador.
Com a aprovação do projeto o Movimento Escoteiro torna-se referência no apoio à concretização das diretrizes do Plano Estadual de Educação, em especial as de:
- superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
- formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
- promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental, à orientação sexual e às escolhas religiosas;
- combate ao racismo e a todas formas de preconceito; e
- promoção da conscientização no ambiente escolar da necessidade da proteção e da preservação do meio ambiente.
A parlamentar integra a União Parlamentar de Escoteiros do Brasil (UPEB) e tem atuado de maneira intensa no Parlamento gaúcho a favor de matérias que beneficiam o Escotismo. Segundo Zilá, o Movimento Escoteiro proporciona à juventude ações produtivas e por isso merece maior atenção do Poder Público. “Os escoteiros cultivam valores de cidadania, amizade, respeito ao próximo, cuidados com a natureza e espiritualidade. Devemos apoiar iniciativas que contribuam com a construção de um mundo melhor”, concluiu.
Zilá também é autora de projeto que assegura a permanência dos grupos escoteiros instalados no interior das escolas da rede pública estadual. De acordo com o Projeto de Lei 65/2019, em tramitação na Assembleia gaúcha, a decisão quanto à permanência dos grupos escoteiros em funcionamento nas escolas estaduais caberia aos Conselhos Escolares. Atualmente, essa decisão pode ser tomada de forma monocrática, apenas pela direção da instituição de ensino.
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