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Registro Institucional 2020


O Registro relativo ao ano de 2019 vence em 30 de abril de 2020, para participar dos cursos e eventos a partir desta data é necessário estar com o registro 2020 regularizado conforme a regra 034 do POR. A participação dos associados só será permitida com a regularização do Registro Anual relativo ao ano de 2020, assim como todos os demais eventos e atividades na Unidades Escoteiras Locais realizados a partir de 1º de maio.

Confira a tabela com os valores de renovação e inclusão, para fazer download clique aqui.

Confira a resolução nacional sobre o registro institucional de 2020 aqui.

A renovação do Registro Institucional é uma responsabilidade individual de cada associado, seja jovem ou adulto, de todas as Seções, e como todo bom escoteiro que está Sempre Alerta é expressamente recomendado que não se deixe para a última hora. Informamos que a prática do Escotismo no Brasil só é permitida aos registrados anualmente junto à União dos Escoteiros do Brasil.

REGRA 034 – REGISTRO INSTITUCIONAL E CONTRIBUIÇÃO ANUAL

I - A prática do Escotismo no Brasil só é permitida aos registrados anualmente junto a União dos Escoteiros do Brasil. Também anualmente, todas Unidades Escoteiras Locais e Regiões Escoteiras devem renovar o seu Reconhecimento Institucional.

III - Constitui falta grave, passível de punição disciplinar dos adultos, dirigentes e escotistas, a promoção de atividades escoteiras sem que a Unidade Escoteira Local seja reconhecida no ano em curso e/ou que permitirem a participação em atividades escoteiras de membro juvenil e/ou adulto sem a efetivação do seu Registro Institucional e pagamento da sua “Contribuição Anual”

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