Os Escoteiros do Brasil - Região Rio Grande do Sul, ciente da preocupação de todos os associados diante a epidemia de Coronavírus - COVID 19 que ocorre atualmente no Brasil criou hoje um Grupo de Gestão de Crise para acompanhamento das situações de prevenção, enfrentamento e orientações às Unidades Escoteiras Locais.
Confira na Resolução 03/2020 todas as informações referente ao Grupo de Gestão.
O download da resolução pode ser feito aqui.
Resolução 03/2020
Cria Grupo de Gestão de Crise COVID 19, relativo a medidas de enfrentamento ao contágio do Coronavírus – COVID 19
A Diretoria Regional da Região Escoteira do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO as informações mundiais e nacionais relativas à propagação quase descontrolada do Coronavírus – Covid 19;
CONSIDERANDO o alto grau e rapidez da contaminação produzida pelo agente patológico e a necessidade de controlar o acesso às redes pública e privada de saúde;
CONSIDERANDO que o Movimento Escoteiro que é destinado e composto majoritariamente por jovens com idades compreendidas entre 6,5 e 21 anos e que, estes beneficiários são potenciais vetores de propagação viral para membros de suas comunidades, em especial familiares, atingindo grupos destacados de risco (idosos, diabéticos, hipertensos entre outros);
CONSIDERANDO ainda as recomendações das Autoridades de Saúde Nacional e estadual, bem como orientações e determinações da Direção Executiva Nacional dos Escoteiros do Brasil;
RESOLVE:
Artigo 1º - Criar o GRUPO DE GESTÃO DE CRISE COVID 19, que tem por finalidade o acompanhamento e a deliberação sobre ações institucionais relativas ao atual estágio da doença no Estado do Rio Grande do Sul.
Artigo 2º - O Grupo será composto por membros da Diretoria Regional e, Representantes das Equipes: de Prevenção em Saúde, de Inovação e Tecnologia e de Métodos Educativos indicados pela Diretora da pasta, bem como dos Distritos Escoteiros, indicados pela Diretoria Regional.
Artigo 3º - Todas as deliberações e comunicações institucionais serão realizadas somente através da Equipe de Comunicação ou presidência regional, por meio dos canais oficiais dos Escoteiros do Rio Grande do Sul; redes sociais, endereços eletrônicos institucionais das Equipes, dos Distritos e dos Grupos Escoteiros.
Artigo 6º - O Grupo tem prazo de duração conforme deliberação interna a ser tomada por seus componentes.
Artigo 7º - Os casos omissos serão regrados através do Grupo criado.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação
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