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Resolução 07/2020: Estabelece a gratuidade dos cursos on-line

Estabelece a Gratuidade na inscrição dos cursos “on-line síncronos” ou “Ensino à Distância – EaD” promovidos pela Região do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.


Faça download da Resolução aqui.


A Diretoria da Região Escoteira do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a Recomendação da Equipe Regional de Prevenção em Saúde, que especifica:

- O coronavírus é um vírus perigoso que pode matar cerca de 2% das pessoas infectadas;

- O coronavírus é altamente contagioso pelas gotículas de tosse/espirro (motivo de contaminação em massa em reuniões, restaurantes e salas de shows e de espetáculos);

- Superfícies inertes, tais como maçaneta de porta, botão de elevador, entre outros, podem permanecer transmitindo o vírus por até 9 dias se não forem limpos ou desinfetados com álcool 70% ou solução caseira de hipoclorito;

- Não existe tratamento eficaz cientificamente reconhecido;

- Não existe garantia de diagnóstico imediato, dificultando a identificação entre gripe comum (influenza) e COVID-19, e todos os associados dos Escoteiros do Brasil são potencialmente transmissores do Coronavírus COVID-2019.

CONSIDERANDO que no calendário regional estão programadas diversos cursos de formação para Escotistas e Dirigentes, de forma “on-line síncronos” ou “Ensino à Distância – EaD”, a serem realizados através de plataformas de meios virtuais, inexistindo uma série de despesas pertinentes aos cursos presenciais físicos, sendo as remanescentes com capacidade de suporte pela Região Escoteira;

CONSIDERANDO ainda que é de competência da Região Escoteira estabelecer custos e definir valores para inscrições em cursos, oficinas, eventos e demais, pertinentes à formação de adultos e jovens no Estado do Rio Grande do Sul

RESOLVE:

Artigo 1º - Estabelecer a gratuidade de inscrição nos cursos “on-line síncronos” ou “Educação à Distância - EaD”, do sistema de formação de adultos e jovens, promovidos pela Região Escoteira do Rio Grande do Sul.

Artigo 2º - A disposição do artigo primeiro terá validade plena durante o período de suspensão dos referidos eventos em decorrência das restrições administrativas dos Escoteiros do Brasil e/ou Escoteiros do Brasil - Região do Rio Grande do Sul.

Artigo 3º - A gratuidade não abrangerá os custos necessários para cobrir as despesas relativas ao custo da plataforma e/ou aplicativo utilizados para os cursos; a participação de ministrantes não voluntários; e outras despesas operacionais ou administrativas que venham a incidir sobre o orçamento total dos mesmos. Os valores, se existentes, serão identificados na planilha de custos do evento.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


de agosto de 2020.

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