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Resolução: Processos Éticos por Documentação Eletrônica

Determina a Instalação, Regulamenta e Disciplina o Processo Eletrônico sob responsabilidade

da CRED-RS, bem como determina a Suspensão de Prazos dos PEDs em tramitação e dá outras providências.

Faça download da Resolução aqui.


A Diretoria da Região Escoteira do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a alteração no fluxo procedimental e os procedimentos internos necessários à observância das normas constitucionais processuais;

CONSIDERANDO a lacuna normativa em relação à competência funcional para regulamentar procedimentos para atuação da Comissão Regional de Ética e Disciplina (CRED-RS);

CONSIDERANDO as alterações produzidas pela edição da Resolução no 007/2019-CAN, que altera a redação da Resolução no 003/2008-CAN, ambas do Conselho de Administração Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de novas tecnologias na atuação de todos os órgãos regionais,

observadas as especificidades concernentes;

CONSIDERANDO, ainda, a peculiaridade social e de atividades presenciais no Movimento Escoteiro decorrente da pandemia SARS - Conv 2 – COVID19;


RESOLVE:


Artigo 1° - Fica instituído o Processo Eletrônico na Região do Rio Grande do Sul.

Artigo 2° - Todos procedimentos novos que forem instaurados a contar da data de publicação desta estarão

automaticamente inclusos no novo sistema.

Artigo 3° - Os processos físicos em tramitação ficam com prazos e procedimentos suspensos pelo prazo de

60 (sessenta) dias, para fins de digitalização integral.

Parágrafo único - Excetuam-se na suspensão dos prazos os processos especialmente referidos na Resolução no 007/2019-CAN, que altera a redação da Resolução no 003/2008-CAN.

Artigo 4° - A instrução dos procedimentos poderá ser realizada por meio físico, sendo posteriormente convertido para meio digital, ou através de plataforma digital, com gravação, e posterior lavratura de ata e/ou certidão sob coordenação do Membro da Comissão responsável pelo ato.

Artigo 5° - São nomeados para atuar como Secretários da CRED os profissionais Eduardo Carvalho e Cibelle

Marona, que atuarão sob orientação do Presidente da Comissão.

Artigo 6° - Fica designada à CRED a adoção dos procedimentos para fins de implantação efetiva do sistema

processual digital, bem como a regulamentação operacional do mesmo, “ad referendum” da Diretoria Regional, observada a emanação do artigo 2o desta Resolução.

Artigo 7° - Casos omissivos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) Presidente Regional, ouvida a CRED-RS.

Artigo 8° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



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