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Registro Institucional 2021

O ano de 2021 se aproxima e os planejamentos de calendários e atividades (virtuais e/ou presenciais) já está acontecendo, não só em nível regional, mas nos Distritos Escoteiros e nas Unidades Escoteiras Locais. Não podemos esquecer da nossa contribuição associativa anual. A resolução do CAN 004/2020 define que os registros passam a ter validade de 12 meses, a partir da data de efetivação. Ou seja, para aqueles que efetuaram seus registros até 30/04/2020, a renovação deve ser realizada até 30/04/2021. No caso da efetivação a partir de 1° de maio, a renovação deverá ser feita em até 12 (doze) meses após a data de sua efetivação, com vencimento no último dia do 12º mês de vigência.


Lembramos a Regra 34 do POR, que diz: "A prática do Escotismo no Brasil só é permitida aos registrados anualmente junto a União dos Escoteiros do Brasil". A contribuição anual é obrigatória para regularização do registro e para a prática de atividades e participação em cursos e eventos em todos os níveis. A renovação do Registro Institucional é uma responsabilidade individual de cada associado, seja jovem ou adulto, de todas as Seções. Como todo bom escoteiro está Sempre Alerta, recomendamos que não deixe para a última hora.




Faça download da tabela de valores para renovação e inclusão aqui.


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