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Resolução 12/2020

Suspende as atividades comunitárias presenciais de adultos, previstas no artigo 4º da Resolução 09/2020- DER/RS e dá outras providências.


A Diretoria Executiva da Região Escoteira do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições delegadas e,

CONSIDERANDO as disposições contidas no Ofício nº 394/2020, da Diretoria Executiva Nacional (DEN)


CONSIDERANDO as informações Estaduais relativas à continuidade da propagação do Coronavirus – Covid 19, bem como a classificação de risco estabelecida pelo governo estadual;


CONSIDERANDO que as medidas de restrição no Estado e nos municípios estão sendo retomadas com maior intensidade através dos Poderes constituídos; e,


CONSIDERANDO, especialmente, as informações das autoridades sanitárias regionais e municipais sobre as taxas de ocupação de leitos em Centros de Terapia Intensiva (CTIs) e Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), bem como de leitos destinados à COVID-19 no Estado do Rio Grande do Sul;


RESOLVE:


Artigo 1º - Ficam suspensas todas as atividades comunitárias presenciais previstas no artigo 4º da Resolução 09/2020, em especial aquelas identificadas sob ‘bandeira vermelha’.


Resolução 09/2020 – (...) Artigo 4º - A Autorização e realização das atividades presenciais observarão: nas áreas classificadas como Bandeira Preta: Todos e quaisquer tipos ou formas de atividades presenciais escoteiras, próprias ou comunitárias, para membros adultos ou beneficiários, estão suspensas até nova determinação da Diretoria Regional. Para as áreas classificadas com Bandeira Vermelha: somente estarão liberadas atividades para membros adultos, para fins de gestão da UEL e atividades comunitárias, devendo ser adotadas medidas de prevenção especificadas pelo Poder Público.(...)”


Artigo 2º - Permanecem inalteradas as disposições relativas as reuniões das Comissões Internas de Retorno às atividades presenciais, conforme determinações do Protocolo Regional.


Artigo 3º - Fica permitida a realização de encontros presenciais de Escotistas e Dirigentes, reunidos separadamente por seção, adotando as medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades sanitárias municipais, para fins de organização das atividades para o ano de 2021, a teor do Oficio nº 394/2020-DEN. Existindo mais de uma seção de cada ramo, os adultos voluntários deverão se reunir separadamente nos termos deste artigo.


Parágrafo único – Permanecem proibidas as atividades de adultos que identifiquem deslocamentos intergrupos ou Distritais, sendo caracterizadas ainda as reuniões entre seções, de Grupo, Distritais ou quaisquer atividades similares.


Artigo 4º - Reconhecendo a prática adotada por muitas Unidades Escoteiras Locais (UELs) em relação ao sistema de passagem com veículo (drive thru), para fins de encerramento anual fica a prática autorizada, desde que seja composta de, no máximo, dois adultos na recepção e entrega de lembranças aos associados. Não é permitido o desembarque dos passageiros. Os adultos na recepção dos veículos deverão estar utilizando máscaras e álcool em gel para prevenção e higienização.


Artigo 5º - A suspensão se mantém até dia 18 (dezoito) de dezembro.


Parágrafo único - A Prorrogação do prazo será comunicada pelos Canais Oficiais da Região Escoteira do Rio Grande do Sul, mediante publicação de documento identificado, dispensada nova Resolução.


Artigo 6º – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Regional ou Comissão Regional de Gestão COVID-19.


Artigo 7º - Revogam-se disposições em contrário.


Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Porto Alegre, 05 de Dezembro de 2020.


Mario Miguel da Rosa Muraro

Diretor Presidente

Região Escoteira do Rio Grande do Sul


Faça o Download da Resolução no link: https://bit.ly/Resolução122020


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