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Resolução 02/2018 | Equipe de Métodos Educativos


A Diretoria Regional dos Escoteiros do Brasil - Rio Grande do Sul, torna pública a Resolução 002/2018 que "Estabelece a composição, estrutura e os critérios de funcionamento da Equipe Regional de Métodos Educativos da Região Escoteira do Rio Grande do Sul."

O Documento encontra-se para download na aba de Download > Resoluções Regionais.

O Download da Resolução pode ser feito diretamente clicando aqui.

Resolução 02/2018

Estabelece a composição, estrutura e os critérios de funcionamento da Equipe Regional de Métodos Educativos da Região Escoteira do Rio Grande do Sul.

A Diretoria Regional da Região Escoteira do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO:

  • O Programa Educativo e as Diretrizes para Gestão de Adultos do Escotismo no Brasil;

  • A Política Nacional de Programa Educativo;

  • O documento Perfis: Cargos e Funções - Nível Regional;

  • A necessidade de redefinir as áreas de Métodos Educativos desta Região;

  • A necessidade de ter equipes regionais de trabalho em Métodos Educativos, reportadas à Diretoria Regional;

  • A necessidade de regulamentar práticas de funcionamento e critérios para subsídio financeiro das áreas de Métodos Educativos;

RESOLVE

reestruturar a composição, a estrutura e estabelecer os critérios para o funcionamento da Equipe Regional de Métodos Educativos no âmbito da Região Escoteira do Rio Grande do Sul.

Art. 1º - A Equipe Regional de Métodos Educativos da Região Escoteira do Rio Grande do Sul será composta pelo(a) Diretor(a) que dirige a área de Métodos Educativos e pelos Coordenadores(as) Regionais respectivos das equipes regionais, tantas quantos forem necessárias, definidos e organizados pela Diretoria Regional;

§ 1o – A Equipe Regional de Métodos Educativos é composta por (não restrita ou limitada a):

  • Coordenador(a) Regional do Ramo Lobinho.

  • Coordenador(a) Regional do Ramo Escoteiro.

  • Coordenador(a) Regional do Ramo Sênior.

  • Coordenador(a) Regional do Ramo Pioneiro.

  • Coordenador(a) Regional de Formação.

  • Coordenador(a) Regional da Modalidade do Ar.

  • Coordenador(a) Regional da Modalidade do Mar.

  • Coordenador(a) Regional Mensageiros da Paz.

  • Coordenador(a) Regional de Inclusão e Acessibilidade.

  • Coordenador(a) Regional de Especialidades.

  • Coordenador(a) Regional de Envolvimento Comunitário.

  • Coordenador(a) Regional de Sustentabilidade.

  • Mobilizador(a) Regional JOTI.

  • Coordenador(a) Regional de Diversidades.

  • Coordenador(a) Regional de Radioescotismo.

  • Coordenador(a) Regional de Espiritualidade.

Art. 2º – O(a) Diretor(a) que dirige a área de Métodos Educativos é o membro da Diretoria Regional designado para fazer gestão da Equipe Regional de Métodos Educativos e fazer representação da área de Métodos Educativos frente à Direção Regional;

Art. 3º – As equipes regionais de Métodos Educativos serão coordenadas por dirigentes denominados Coordenadores(as) Regionais.

§ 1o – Os Coordenadores Regionais de Ramos e Modalidades serão nomeados pela Diretoria Regional, a partir da indicação em lista tríplice, elaborada, em ordem de preferência junto da reunião aberta, por ocasião do Congresso Regional;

§ 2o – Os demais Coordenadores serão nomeados, a partir da indicação em lista tríplice, elaborada, em ordem de preferência pela Equipe Regional respectiva de Métodos Educativos, por ocasião de suas reuniões e seminários. Nestes casos, se a área não possuir equipe própria, a Diretoria Regional poderá nomear os coordenadores por meio de Processo Seletivo Aberto;

§ 3o – A indicação do Congresso Regional deverá ser encaminhada pelo Coordenador(a) atual para a Direção Regional até o dia 20 (vinte) de março do ano de Assembleia eletiva para os cargos da Diretoria Regional;

§ 4º – Salvo disposição decorrente de fatos extraordinários, a definição do nome entre os indicados e a posterior nomeação deverá ser realizada pela Diretoria Regional eleita para o período seguinte;

§ 5o – Os Coordenadores Regionais deverão assinar o Acordo de Trabalho Voluntário com a Diretoria Regional eleita, serão nomeados por emissão do “Certificado de Nomeação” e poderão ser substituídos a qualquer tempo, por conveniência administrativa ou operacional da Diretoria Regional;

§ 6o – Na hipótese do afastamento a qualquer título do(a) Coordenador(a) Regional, este será substituído até o próximo Congresso Regional, reunião ou seminário, pelo(a) Coordenador(a) Regional Adjunto(a), se existente, ou, na inexistência, por Escotista ou Dirigente escolhido(a) pela Diretoria Regional, devendo no Congresso Regional, reunião ou seminário, ser elaborada nova lista tríplice para indicação à Diretoria Regional;

§ 7o – O exercício da função de Coordenador Regional acompanha o mandato da Diretoria Regional que o nomeou e não poderá ultrapassar o período de 3 (três) anos ininterruptos.

Art. 4º - A função de Coordenador(a) Regional é privativa de associado do movimento escoteiro. Para assumir a função devem ser observados:

  • Idade acima de 18 anos;

  • Habilidade para motivar, coordenar e dirigir adultos e, preferencialmente, nível preliminar de formação escoteira;

  • Inexistência de cargo de Direção Regional, Comissão Fiscal Regional, Comissão de Ética e Disciplina Regional e Presidência de Grupo Escoteiro;

  • Preferencialmente não exercer cargo de diretoria ou chefia de seção em sua UEL;

  • Estar disposto a dedicar o tempo necessário para o cumprimento das tarefas acordadas com a Diretoria Regional no momento de sua nomeação, pelo prazo estabelecido em seu Acordo de Trabalho Voluntário.

Art. 5º - São atribuições do(a) Coordenador(a) Regional:

  1. Conhecer e ter clareza da descrição de sua função, conforme o documento Perfis: Cargos e Funções - Nível Regional;

  2. Observar as diretrizes e orientações da Diretoria Regional;

  3. Contribuir diretamente com a Expansão e Crescimento quantitativo e qualitativo do Movimento Escoteiro na sua área de Métodos Educativos;

  4. Zelar pela correta aplicação das normas e políticas da União dos Escoteiros do Brasil, em especial nas atividades e projetos de sua atuação, apurando preliminarmente, fatos contrários às normas vigentes, comunicando a situação à Direção Regional para adoção das medidas pertinentes;

  5. Adotar medidas administrativas e de controle sempre que determinado pela Diretoria Regional;

  6. Participar de forma colaborativa junto com as demais áreas de Métodos Educativos, da reunião de métodos educativos, elaborando o calendário regional do ano;

  7. Representar a Diretoria Regional nos eventos de sua atuação e/ou sempre que lhe for solicitado;

  8. Manter o acordo de trabalho voluntário dos membros de equipe sempre atualizados junto ao Escritório Regional;

  9. Prover à Diretoria Regional, sempre que solicitado, um relatório simplificado das atividades no ano corrente;

  10. Trabalhar junto à Diretoria Regional na busca e alcance das metas do Plano de Trabalho Regional e/ou Planejamento Estratégico;

  11. Administrar um sistema eficaz de comunicação em sua equipe e assegurar que as comunicações enviadas pela Diretoria Regional sejam repassadas aos voluntários;

  12. Utilizar endereço de e-mail regional de sua área no domínio @EscoteirosRS de forma voltada a apoiar e facilitar suas funções regionais;

  13. Prestar contas junto ao Escritório Regional ou a Direção Regional dos eventos realizados por sua equipe.

Art. 6o – Os Coordenadores(as) Regionais podem indicar, nomear ou exonerar Coordenadores Regionais Adjuntos entre outros, para auxiliá-los em suas tarefas, definindo suas atribuições.

§ 1o – Recomenda-se que, sempre que possível, as equipes busquem a paridade de gênero e a inclusão de Jovens Líderes em sua concepção.

Art. 7º - Excepcionalmente, o(a) Coordenador(a) Regional e/ou Adjunto(a), sem vínculo com UEL, poderá, mediante autorização do Diretor Presidente da Região Escoteira, ter seu registro anual vinculado à Região Escoteira;

Art. 8º - É vedado às áreas de Métodos Educativos:

  1. Captar recursos sem conhecimento da Direção Regional;

  2. Possuir lenço de Equipe Regional, exceto as listadas no Artigo 9;

  3. Possuir publicações ou mídias sociais que não sejam as oficiais da Região Escoteira;

Art. 9º - Os Coordenadores Regionais, seus adjuntos e membros de equipes regionais, no exercício de suas funções, adotarão o lenço dos Escoteiros do Brasil (conforme POR).

§ 1o – Membros da Equipe Regional de Formação, podem fazer o uso do Lenço de Gilwell quando em atuação em iniciativas de formação (conforme POR).

§ 2o – Membros da Equipe Regional Mensageiros da Paz, podem fazer o uso do Lenço Azul dos Mensageiros da Paz quando em atuação em iniciativas dos Mensageiros da Paz (conforme documento nacional “Orientações | Iniciativa dos Mensageiros da Paz).

www.escoteiros.org.br/mensageirosdapaz/arquivos/Orientacoes_Nacionais_MoP_2017.pdf

§ 3o – Em eventos, atividades ou ações envolvendo a Equipe Regional de Diversidades, e que os membros da equipe estejam participando em virtude da mesma, deverão utilizar o Lenço dos Escoteiros dos Brasil conforme previsto na Regra 165 Item II de nosso POR ou o Lenço da FLAGS (Lenço este criado pela Organização Nacional Escoteira do Reino Unido que representa os mesmos ideais desta Equipe)

www.flagscouts.org.uk/

Art. 10º - São permitidas as áreas de Métodos Educativos:

  1. Criar Diretrizes Regionais que regulem o funcionamento da equipe frente à Região Escoteira do Rio Grande do Sul. Estas Diretrizes Regionais deverão ter a aprovação da Direção Regional, e estar disponíveis aos associados da Região Escoteira.

  2. Usar o CNPJ da Região Escoteira, quando necessário, via autorização da Diretoria Regional;

  3. Abrir os eventos regionais via PAXTU seguindo as regras e determinações da Diretoria Regional.

  4. Emitir ofícios em nome da Região Escoteira do Rio Grande do Sul, informando sempre previamente a Direção Regional ou o Escritório Regional para emissão.

Art. 11º - As áreas de Métodos Educativos adotarão a bandeira dos Escoteiros do Brasil, quando executando eventos regionais.

Art. 12º - Cada área de Métodos Educativos possui um Centro de Custos junto à Região Escoteira do Rio Grande do Sul.

§ 1o – Os recursos provenientes do Orçamento Compartilhado estarão dispostos no Centro de Custos;

§ 2o - Os recursos dispostos no Centro de Custos só poderão ser utilizados via reembolso, mediante apresentação de documento fiscal válido e formulário de prestação de contas com as orientações disponibilizadas pela Diretoria Regional;

§ 3o - Anualmente nos meses de Novembro-Dezembro, cada Coordenador Regional, apresenta à Diretoria Regional uma Previsão Orçamentária do seu Orçamento Compartilhado para o ano seguinte. Sendo aprovado pela Direção Regional, a previsão entra em vigor.

Art. 13º - A Rede Nacional de Jovens Líderes no Rio Grande do Sul, como estrutura de Governança, não faz parte da área de Métodos Educativos, mas tem o seu Centro de Custo vinculado a área e gerido pelo Núcleo Regional de Jovens Líderes.

Art. 14º - O Orçamento Compartilhado objetiva oferecer aporte financeiro as áreas de Métodos Educativos e Rede de Jovens, com base na Previsão Orçamentária Anual da Região Escoteira do Rio Grande do Sul, para apoiar suas despesas com aplicação do Programa Educativo, suporte e acompanhamento às atividades regionais do(a) Coordenador(a) Regional e sua equipe;

§ 1o – Os recursos provenientes do Orçamento Compartilhado estarão disponíveis para o(a) Coordenador(a) Regional através do Centro de Custos e poderão ser utilizados até o último dia do exercício do orçamento;

§ 2o – Anualmente será estabelecido um valor mínimo de repasse para cada área de Métodos Educativos;

§ 3o – Dentre as despesas possíveis de serem subsidiadas, através de reembolso, pelos recursos do Orçamento Compartilhado estão: combustível e alimentação de membros da equipe de Métodos Educativos, materiais de expediente, correios, aplicação do Programa Educativo e suporte às atividades da área, premiação para concursos culturais da área, compra de material escoteiro para a área ou atividade regional, entre outras.

Art. 15º - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Regional.

Cristine Bohrer Ritt - Diretora Presidente

Wiliam Bonallume - Diretor de Métodos Educativos

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